COMO SE TRATAVA O ESTUPRO EM 1833
Vejam como era a Lei “nos antigamente” aqui no Brasil.
SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 – PROVÍNCIA DE SERGIPE.
“Ipis litteris, ipsis verbis” – TRATA-SE DE LÍNGUA PORTUGUESA ARCAICA.
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra avraflou-se dela, deitou-a no chão, deixano as encomendas dela de fora a ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo dela Nocreto Correia e Norbeerto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assistiram a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
Que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido dela competia coxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
Que o cabra Manoel Duda é um suplicante debochado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambramas com a Quitéria e Clarinha, moças donzelas;
Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança delle, amanham está metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
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Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Villa de Porto da Folha de Sergipe
15 de outubro de 1833
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas.